Lei Distrital nº 7.484/2024: o que todo concurseiro do DF precisa saber
A Lei Distrital nº 7.484/2024 reestruturou a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, renomeando-a e redefinindo cargos, remuneração e regras de promoção. Neste artigo você entende, de forma direta, o que essa lei estabelece, quais cargos ela criou e como o tema costuma ser cobrado em concursos do GDF.
O que é a Lei Distrital nº 7.484/2024
Publicada em 27 de março de 2024, de autoria do Poder Executivo, a Lei Distrital nº 7.484/2024 dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências. A norma foi republicada posteriormente no Diário Oficial por erro de duplicação do Anexo I, mas manteve o mesmo conteúdo normativo.
Antes dessa lei, a carreira já existia desde 1989, criada pela Lei nº 85/1989. A Lei 7.484/2024 não criou a carreira do zero: ela reestruturou o que já existia, atualizando nomenclatura, cargos e regras de progressão para acompanhar as demandas atuais da assistência social no DF.
De "Assistência Social" para "Desenvolvimento e Assistência Social"
O artigo 1º da lei estabelece que a Carreira Pública de Assistência Social, criada pela Lei nº 85/1989, fica reestruturada e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social. Essa mudança de nome não é apenas cosmética: ela reflete uma ampliação do escopo de atuação dos servidores, que passam a atuar também em ações de desenvolvimento social, e não apenas de assistência propriamente dita.
Onde os servidores atuam
Segundo o parágrafo único do artigo 1º, os servidores da carreira desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa vinculação ao SUAS é um ponto importante, já que conecta a carreira distrital à política nacional de assistência social, coordenada em âmbito federal.
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Os cargos da nova carreira
O artigo 2º organiza a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social em classes e padrões, composta pelos seguintes cargos e quantitativos:
- Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social — 2.000 cargos
- Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social — 3.000 cargos
- Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social — 500 cargos
Dica de prova
Vale decorar a ordem decrescente dos quantitativos: são mais vagas para Técnico (3.000) do que para Especialista (2.000), e o cargo de Auxiliar é o de menor quantitativo (500). Bancas gostam de trocar esses números entre si nas alternativas.
Remuneração e vínculo com a Lei Complementar nº 840/2011
A Lei 7.484/2024 define remuneração como o valor mensal recebido pelo servidor, em conformidade com a Lei Complementar nº 840/2011 — o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal. Essa remissão expressa mostra que a nova lei não substitui o regime jurídico geral dos servidores, mas se soma a ele, tratando especificamente da estruturação da carreira.
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Mobilidade dentro do quadro de lotação
Outro conceito definido pela lei é o de mobilidade: o deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal. Esse conceito é relevante porque a carreira de Desenvolvimento e Assistência Social não fica restrita a um único órgão, podendo o servidor ser remanejado entre diferentes unidades distritais que executam políticas de assistência social.
Promoção funcional
A lei também trata da promoção funcional dos servidores da carreira, definida como a mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. Ou seja, a promoção representa uma progressão vertical de classe, respeitando o cargo já ocupado pelo servidor.
Dica de prova
Não confunda promoção (mudança de classe) com progressão (mudança de padrão dentro da mesma classe). Embora a lei específica trate principalmente da promoção entre classes, esse é justamente o tipo de distinção conceitual que costuma aparecer em questões de banca sobre planos de carreira do serviço público.
Capacitação e formação continuada
A Lei 7.484/2024 determina que o órgão central de gestão de pessoas do GDF, em conjunto com os órgãos atendidos pela carreira, deve instituir cursos de formação profissional voltados à capacitação, especialização e aperfeiçoamento dos servidores, observada a disponibilidade orçamentária. Também fica estabelecido que cada órgão deve instituir, até 31 de março de cada exercício, um plano anual de capacitação, e que a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) deve criar programa de formação continuada voltado à implementação das políticas públicas da carreira.
Avaliação de desempenho
A lei determina que os órgãos distritais alcançados pela carreira devem instituir, no prazo de 30 dias após a publicação da lei, uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, responsável por coordenar e acompanhar a avaliação funcional dos servidores da carreira.
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Gratificações: alterações e extinções
A Lei 7.484/2024 também mexeu em gratificações específicas da carreira:
- A Gratificação de Desempenho Social (GDS), instituída pela Lei nº 3.354/2004, teve seus percentuais alterados, calculados sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado.
- A Gratificação por Atividade de Risco (GAR), criada pela Lei nº 2.743/2001, foi extinta para os servidores da carreira a partir de 1º de outubro de 2024.
Jornada de trabalho em regime de escala
A lei permite que a jornada de trabalho dos servidores da carreira seja cumprida em sistema de escala de revezamento, especialmente em unidades de funcionamento ininterrupto, na forma de regulamento próprio de cada órgão, observada a necessidade do serviço.
Revogações e vigência
O artigo 31 revoga expressamente as Leis nº 4.450/2009, nº 5.184/2013 e nº 5.352/2014, que tratavam anteriormente de aspectos da carreira agora consolidados na nova lei. A Lei 7.484/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, 27 de março de 2024, com efeitos financeiros nas datas específicas mencionadas em seu texto.
Contexto após a publicação
Vale registrar, como contexto histórico e social, que a implementação da lei gerou debate entre o governo e representantes dos servidores da categoria, com entidades sindicais apontando descumprimento de prazos de reposicionamento e de promoção previstos na norma. Esse tipo de acompanhamento pós-publicação costuma ser útil para entender o impacto prático de leis de carreira, ainda que não seja o foco central das questões de prova, que tendem a cobrar o texto literal da lei.
Resumo rápido
- A Lei Distrital nº 7.484/2024 reestruturou a Carreira Pública de Assistência Social do DF.
- A carreira passou a se chamar Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
- Os servidores atuam na execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS.
- A carreira é composta por três cargos: Especialista (2.000), Técnico (3.000) e Auxiliar (500).
- A remuneração segue a Lei Complementar nº 840/2011.
- A promoção é a mudança do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe superior, no mesmo cargo.
- A GDS teve percentuais alterados; a GAR foi extinta a partir de 1º de outubro de 2024.
- A lei revogou as Leis nº 4.450/2009, nº 5.184/2013 e nº 5.352/2014.
Questões estilo banca de concurso
1. A Lei Distrital nº 7.484/2024 reestruturou a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, que passou a ser denominada:
A) Carreira Pública de Assistência e Cidadania
B) Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social
C) Carreira Pública de Proteção Social Básica
D) Carreira Pública de Serviço Social Distrital
E) Carreira Pública de Ação Social e Comunitária
2. Segundo a Lei 7.484/2024, os servidores da carreira atuam na execução da Política Nacional de Assistência Social no âmbito de qual sistema?
A) Sistema Único de Saúde (SUS)
B) Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
C) Sistema Nacional de Habitação
D) Sistema Distrital de Segurança Pública
E) Sistema Único de Educação Básica
3. Quantos cargos de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social a Lei 7.484/2024 estabeleceu?
A) 500
B) 1.000
C) 2.000
D) 3.000
E) 5.000
4. Quantos cargos de Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social a lei estabeleceu?
A) 500
B) 1.000
C) 1.500
D) 2.000
E) 3.000
5. A remuneração dos servidores da carreira, segundo a Lei 7.484/2024, deve observar:
A) A Lei Orgânica do Distrito Federal, exclusivamente
B) A Lei Complementar nº 840/2011
C) A Constituição Federal, exclusivamente
D) O Estatuto da Criança e do Adolescente
E) A Lei federal nº 8.742/1993, exclusivamente
6. Segundo a lei, a promoção funcional dos servidores da carreira consiste em:
A) Mudança de cargo para outro de maior remuneração
B) Mudança do último padrão da classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo
C) Transferência para outro órgão do GDF
D) Concessão automática de cargo em comissão
E) Mudança de jornada de trabalho
7. Sobre a Gratificação por Atividade de Risco (GAR) para os servidores da carreira, a Lei 7.484/2024 estabelece que ela:
A) Teve seu valor dobrado
B) Foi extinta a partir de 1º de outubro de 2024
C) Passou a ser paga em dobro aos aposentados
D) Foi incorporada permanentemente à remuneração
E) Não sofreu qualquer alteração
8. A jornada de trabalho dos servidores da carreira, segundo a lei, pode ser cumprida:
A) Apenas em regime de dedicação exclusiva
B) Em sistema de escala de revezamento, conforme regulamento próprio
C) Somente em horário comercial fixo
D) Exclusivamente em regime de teletrabalho
E) Apenas aos finais de semana
9. A Lei 7.484/2024 revogou expressamente quais leis anteriores?
A) Leis nº 4.450/2009, nº 5.184/2013 e nº 5.352/2014
B) Lei nº 85/1989, integralmente
C) Lei Complementar nº 840/2011
D) Lei Orgânica do Distrito Federal
E) Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
10. Segundo a lei, deve ser instituída, no prazo de 30 dias de sua publicação, em cada órgão distrital alcançado pela carreira, uma:
A) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
B) Comissão de Ética Pública
C) Ouvidoria Setorial
D) Comissão de Licitação
E) Junta Médica Oficial
Gabarito comentado
1. B — A carreira passou a se chamar Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
2. B — Os servidores atuam na execução da Política Nacional de Assistência Social no âmbito do SUAS.
3. D — A lei estabeleceu 3.000 cargos de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social.
4. A — A lei estabeleceu 500 cargos de Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social.
5. B — A remuneração observa a Lei Complementar nº 840/2011, regime jurídico dos servidores civis do DF.
6. B — Promoção é a mudança do último padrão da classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.
7. B — A GAR foi extinta para a carreira a partir de 1º de outubro de 2024.
8. B — A jornada pode ser cumprida em sistema de escala de revezamento, conforme regulamento próprio de cada órgão.
9. A — A lei revogou expressamente as Leis nº 4.450/2009, nº 5.184/2013 e nº 5.352/2014.
10. A — Deve ser instituída, em até 30 dias, uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.

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