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Conteúdo, fontes, autonomia - Legislação Previdenciária - INSS 2016

Legislação é um corpo de leis que regulariza determinada matéria
ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza um
país, que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de
um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.

CONTEÚDO
A Previdência Social desenvolveu o Sistema de Legislação da
Previdência Social - Sislex com o objetivo de organizar, manter e
disponibilizar para toda a população um banco de dados como
fonte integrada de consulta sobre legislação previdenciária. São
inúmeras leis que regulamentam o sistema previdenciário brasileiro,
contudo, o candidato deverá estudar apenas as leis exigidas
no conteúdo programático do edital.

FONTES
Fontes é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir
aos componentes utilizados no processo de composição do
direito, enquanto conjunto sistematizado de normas (legislação).
Fontes diretas ou imediatas: São as Leis: Constituição
Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Legislação
Ordinária. Ou seja, as fontes diretas ou mediatas, por si só,
são suficientes para gerar a regra jurídica.
Fontes indiretas ou mediatas: São as que não têm a virtude
de gerar a regra jurídica, porém, encaminham mais cedo ou
mais tarde, à elaboração da norma. São os costumes, a doutrina
e a jurisprudência.

AUTONOMIA
A teoria dualista dispõe que o Direito da Seguridade Social é
autônomo, mostrando que esse ramo do Direito não se confunde
com o Direito do Trabalho. A Constituição Federal de 1988, ao
estatuir um capítulo próprio para a seguridade social (Capítulo
II), incluído no Título VIII ("Da Ordem Social"), no qual constam
várias disposições sobre seguridade social, abrangendo a previdência
social, assistência social e saúde (arts. 194 a 204), tornando-
a totalmente desvinculada do Direito do Trabalho, que
teve suas determinações incluídas no Capítulo II ("Dos Direitos
Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"),
no art. 7º

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